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Ciência em linguagem clara

Obra feita só por IA tem direito autoral? Estudo compara três países e propõe marco global de 11 artigos

Pesquisadores da Universidade de Gloucestershire, no Reino Unido, compararam as leis do Reino Unido, dos Estados Unidos e da Alemanha e concluíram que nenhuma delas diz com clareza quanto de participação humana basta para proteger uma obra criada com inteligência artificial.

Você pede a uma ferramenta de inteligência artificial uma ilustração, um conto ou uma música, e o resultado sai em segundos. De quem é essa obra? Dá para impedir que outra pessoa a copie? E se você editou, escolheu e reorganizou o que a máquina entregou, isso muda alguma coisa?

Essas perguntas deixaram de ser teóricas. Escritores, designers, professores e empresas já usam IA generativa no dia a dia, e a lei de direitos autorais foi pensada para criadores humanos. Um estudo publicado em janeiro de 2026 no periódico Encyclopedia investigou como três países com tradições jurídicas diferentes estão lidando com o problema e o que falta para dar segurança a quem cria.

O que a pesquisa descobriu

A resposta curta é: nos três países, a obra feita só pela IA, sem contribuição criativa humana, fica fora da proteção autoral. O problema está no meio do caminho, nas obras feitas em parceria entre pessoa e máquina. Nenhuma das três legislações define onde começa o "controle humano significativo" que garante a proteção.

Veja como cada país trata o tema, segundo o estudo:

  • Estados Unidos: a lei exige autor humano. A Justiça negou o registro de uma imagem gerada de forma autônoma por um sistema de IA (caso Thaler contra Perlmutter).

  • Alemanha: a lei protege a "criação intelectual pessoal", o que deixa de fora o que a máquina produz sozinha. Mas o limite para obras assistidas por IA não está escrito em lugar nenhum.

  • Reino Unido: uma regra de 1988 atribui as "obras geradas por computador" a quem tomou as providências para criá-las. Os autores alertam que essa regra é anterior à IA atual e não significa que uma obra sem originalidade humana esteja protegida.

O estudo aponta outras três lacunas comuns aos três países:

  • Dados de treinamento: não há acordo sobre se usar obras protegidas para treinar modelos de IA é permitido, nem modelo claro de licença e remuneração para os criadores.

  • Imitação de estilo e voz: a lei atual protege o texto ou a imagem, mas não impede que a IA imite o estilo, a voz ou a identidade de um artista, inclusive depois de sua morte.

  • Transparência: faltam regras que obriguem a informar quando e como a IA foi usada.

Para fechar essas lacunas, os autores propõem um marco global de 11 artigos, inspirado na Convenção de Berna. A ideia central é que a IA é ferramenta, não coautora: obras assistidas por IA continuam protegidas quando há controle criativo humano, e obras feitas só pela máquina, não. O marco também prevê licenças remuneradas para dados de treinamento, proteção reforçada contra imitação de estilo e voz, rótulos de "gerado por IA" e mecanismos de auditoria.

Como a pesquisa foi feita

O estudo foi assinado por Anja Neubauer, Martin Wynn e Robin Bown, da Escola de Negócios, Computação e Ciências Sociais da Universidade de Gloucestershire, no Reino Unido. É uma pesquisa jurídica comparada, sem experimento nem coleta de dados nova, que combinou três frentes:

  1. Análise das leis do Reino Unido, dos Estados Unidos e da Alemanha, usando a Convenção de Berna como régua comum.

  2. Síntese da literatura acadêmica e de decisões judiciais recentes sobre IA e direito autoral, com 34 referências.

  3. Entrevistas semiestruturadas com quatro grupos: juristas, desenvolvedores de IA, criadores (escritores, músicos, artistas visuais e dubladores) e representantes da indústria. Essas entrevistas foram feitas na tese de doutorado da primeira autora e são retomadas no artigo.

Um ponto curioso: apesar das diferenças entre os grupos entrevistados, todos concordaram que a IA deve ser tratada como ferramenta, e não como coautora.

Por que isso importa

O estudo não analisou o Brasil, mas o raciocínio dele ajuda a entender o cenário por aqui. Quatro pontos práticos:

  • A lógica brasileira é parecida. O artigo 11 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) define autor como "a pessoa física criadora" da obra.

  • Quem cria com IA deve guardar o rastro do próprio trabalho. Rascunhos, escolhas, cortes e edições ajudam a demonstrar controle criativo; um comando genérico ("faça uma capa bonita"), dificilmente.

  • Empresas, escolas e editoras precisam de regras próprias. Enquanto a lei não define o limite, contratos e políticas internas dizem quem pode usar o quê, e declarar o uso de IA reduz conflitos.

  • O debate sobre remuneração está aberto. Quem tem obras usadas no treinamento de modelos ainda não conta com modelo claro de licença ou pagamento em nenhum dos três países.

Limitações do estudo

  • Não há dados novos. Os autores descrevem o trabalho como curadoria de conhecimento já estabelecido, não como pesquisa empírica.

  • As entrevistas vêm de uma única fonte, a tese da primeira autora, e o artigo não informa quantas pessoas foram ouvidas nem como foram escolhidas.

  • A revisão por pares foi exigente. Os pareceres, públicos, apontaram imprecisões jurídicas na primeira versão, e um avaliador chegou a recomendar a rejeição antes de aprovar o texto revisado.

Os autores declararam não ter recebido financiamento externo nem ter conflito de interesses.

O artigo original está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Este texto é uma síntese original da Quantory Editora sobre os resultados publicados.

Produzido pela equipe editorial da Quantory com apoio de inteligência artificial e revisado por especialista.

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